Não aguenta mais receber ligações e mensagens com ofertas ou até mesmo golpes? Saiba como denunciar e se proteger do telemarketing abusivo.
O consumidor cansado de receber ligações de telemarketing tem a opção de cadastrar seu número de celular ou telefone fixo em serviços como o Não me Perturbe e Não me Ligue. Em muitos casos, porém, nem isso resolve o problema e é preciso registrar uma reclamação.
Entre janeiro e junho deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) registrou 7.590 queixas relacionadas a importunação de empresas de telemarketing.
Mesmo após a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados), os números de telefones dos consumidores acabam incluídos na base de dados das empresas que, muitas vezes, entram em contato para oferecer produtos e serviços.
SERVIÇOS
O Não me Perturbe protege os consumidores cadastrados de ligações de telemarketing de empresas de telesserviços e de instituições bancárias e o Não me Ligue, plataforma do Procon-SP, tem o objetivo de impedir o contato de qualquer empresa de telemarketing para os cadastrados.
Também é possível formalizar reclamações por meio do portal Consumidor.gov, do governo federal.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros canais de reclamações possíveis são o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ouvidoria das empresas, na qual o consumidor pode entrar em contato e registrar uma reclamação formal. Dependendo do caso, há a opção de entrar com uma ação judicial por dano moral.
NÃO ME PERTURBE
Criado em 2019, o cadastro nacional tem o objetivo de conter ligações indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações, como as que vendem pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura.
Para ter o número de telefone cadastrado, é necessário acessar o site e preencher o formulário de inscrição. Após o cadastro a suspensão das ligações deve ocorrer em até 30 dias.
“As reclamações, assim como demais evidências, podem ensejar a abertura de processo sancionatório sobre eventual descumprimento das determinações”, informou a Anatel, em nota.
Em setembro de 2019, algumas das maiores prestadoras de serviços de telecomunicações do país desenvolveram um Código de Conduta de Telemarketing.
As empresas se comprometeram a fazer ligações para os consumidores das 9h às 21h nos dias úteis e das 10h às 16h nos sábados, com limites de duas chamadas por dia e 15 ligações por mês. No entanto, há casos em que isso as empresas não respeitam este limite.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), entre janeiro de 2020 e maio deste ano foram feitas mais de 3 milhões de solicitações de bloqueios de telefone devido ao recebimento de ligações de oferta sobre crédito consignado.
COMO SE CADASTRAR NO ‘NÃO ME PERTURBE’
- Acesse o site do Não me Perturbe e clique no botão “Cadastrar”;
- Preencha os dados solicitados e insira o código de verificação que será enviado por email ou SMS;
- Após feito o cadastro, selecione o número de telefone para o qual não quer mais receber as ligações;
- O prazo para a efetivação do bloqueio é de 30 dias;
- Se após esse prazo as ligações persistirem, é preciso entrar em contato com A Anatel no telefone 1331 ou no site (https://www.gov.br/anatel/pt-br).
NÃO ME LIGUE
No Estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o Não Me Ligue, instituído por lei estadual de 2008.
O sistema permite cadastrar o número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing, mesmo as feitas por robôs, e nenhuma mensagem por SMS ou aplicativos como o WhatsApp, buscando o titular da linha ou outra pessoa.
As empresas também são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.
Segundo o Procon, a plataforma tem mais de 3,5 milhões de telefones cadastrados e registrou mais de 350 mil denúncias de descumprimento das regras. Desde que foi criada, o órgão aplicou aproximadamente R$ 250 milhões de multas.
COMO SE CADASTRAR NO NÃO ME LIGUE
- Acesse o site da Fundação Procon e clique no botão “Cadastre seu Telefone Aqui”;
- Preencha o formulário com os dados pessoais e informe os números de telefone inscritos no seu CPF;
- Leia e aceite os termos e condições e clique em “Cadastrar”;
- O prazo para a efetivação do bloqueio é de 30 dias;
- Se após esse prazo as ligações persistirem, é preciso acessar o cadastro na plataforma Não Me Ligue e denunciar o número da empresa de telemarketing.
COMO SE CADASTRAR NO CONSUMIDOR.GOV
Similarmente a proposta do site consumidor.gov é ser um canal direto entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo. As reclamações precisam ser respondidas em até dez dias.
PARA FAZER A RECLAMAÇÃO É PRECISO
- Acessar o site consumidor.gov e entrar com login gov.br;
- Caso o usuário ainda não possua, é preciso clicar a conta em: Governo Digital. Para fazer e acompanhar as reclamações é necessário ter uma conta nível prata ou ouro;
- Feito o acesso pelo gov.br, é necessário preencher os dados pessoais para se inscrever;
- Leia os termos de Uso do Consumidor e clique em “Enviar”, depois “Confirmar”;
- Clique em “Nova Reclamação”, escolha a empresa e preencha os campos.
BLOQUEIE OS NÚMEROS NO CELULAR
O aparelho de celular tem funções específicas para bloquear a ação de telefones indesejados. A função está ativa em smartphones Android e em Iphones. Basta selecionar o número, clicar em “Mais Informações” e, em seguida, “Bloquear”.
A partir desse momento, você não receberá nenhuma chamada ou mensagem do contato selecionado.
Também é possível reativar o telefone, após a ação, seguindo o mesmo caminho e clicando em “Desbloquear”.
O QUE É TELEMARKETING ABUSIVO?
De acordo com o diretor do Procon de São Paulo Guilherme Farid, é abusiva toda ligação de telemarketing feita sem o consentimento do consumidor.
Ele explica que, conforme a LGPD, as empresas precisam de uma autorização prévia para utilizar os dados dos clientes para fazer ligações.
“Uma única ligação de telemarketing fora do consentimento do consumidor já é abusiva”, diz Farid.
Para a advogada e pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Camila Leite Contri, o telemarketing se torna abusivo, no entanto, a partir do momento em que o número de telefone é obtido de modo ilegal pelas empresas.
“Além disso, quando as ligações são insistentes para venda de produtos ou serviços, ou em dias e horários inapropriados, ou com uso abusivo de robôs; ou de outras formas automatizadas de assédio a segmentos específicos, como idosos”.
FELIPE NUNES
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP (FOLHAPRESS)