21 de novembro de 2024

Campanha incentiva destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais


Por Dino Publicado 27/03/2023
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Crédito: DINO

Teve início, em 15 de março, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, que pode ser feita até 31 de maio. Esse é o momento oportuno para reforçar que qualquer cidadão ou empresa pode destinar parte do imposto para ajudar e incentivar entidades que estão inscritas nos Conselhos Municipais, estimulando a solidariedade.

A iniciativa pode ser realizada tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica. Optando pelo regime de deduções legais na declaração, a pessoa física que usa o modelo completo pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos via Fundos Municipais.

Pode-se fazer a doação diretamente na entrega da declaração, sendo que poderão ser destinados até 3% do tributo devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e mais 3% para o Fundo Municipal do Idoso (FUMID). A destinação dos valores não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Se a empresa for tributada pelo lucro real, com período de apuração trimestral ou anual, ela também pode estimular as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa, que pode destinar 1% do seu imposto devido para os projetos do FMDCA e 1% para o FUMID.

Neste ano, a Associação Efigênia Vidigal de Educação e Cultura (Avec) teve projeto de captação aprovado pelo Conselho Municipal de Belo Horizonte. Dessa forma, a entidade está inscrita e apta para receber a destinação de parte do imposto dos contribuintes. “O nosso trabalho depende de parceiros, como o Instituto Unibanco, Instituto Embraer e Centro Universitário UNA, além de doações que recebemos. A aprovação do projeto de captação é mais um passo no sentido de viabilizar a nossa missão de proporcionar oportunidades e experiências aos estudantes de escolas públicas, abrindo portas e incentivando cada um deles”, diz a presidente da Avec, Carmelita Vidigal. 

Ela reforça que a destinação não representa um custo para o contribuinte, uma vez que todo o valor depositado, tendo respeitado o limite previsto em Lei, é descontado do Imposto de Renda que a pessoa física ou jurídica deveria pagar e, no caso de valor a restituir, ele será devolvido atualizado pela taxa Selic. Todos os recursos são controlados pelos Conselhos Municipais e fiscalizados pelo Ministério Público.

A Avec é uma organização da sociedade civil cuja finalidade é desenvolver o indivíduo e promover a qualidade de vida por meio de ações sociais e projetos de educação e cultura. Pela sua atuação, recebeu o título de Utilidade Pública Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte, em 2006, e em 2012 foi reconhecida pelo Governo de Minas Gerais como Utilidade Pública Estadual. A instituição executa parcerias com escolas públicas da capital mineira e também do interior de Minas. 

Quem quiser conhecer o trabalho desenvolvido pela Avec pode acessar o site avecmg.org.br.

Website: https://avecmg.org.br/