O deputado federal Miguel Lombardi (PL) votou sim ao projeto que acaba com as saidinhas temporárias de presos. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) a proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais.
Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários. O projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
“Não é apenas um sentimento isolado de insegurança, mas sucessivos episódios em que bandidos saem dos presídios para aterrorizar a sociedade durante a saída temporária. Votei favorável ao PL 6579/13 que acaba com a saidinha de presos. Com certeza este é um clamor das famílias brasileiras”
Deputado Miguel Lombardi (PL-SP)
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para, assim, abolir completamente esse benefício.
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LEI ATUAL PERMITE A SAÍDA TEMPORÁRIA (SAIDINHA)
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras, no entanto, são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
DEFESA AO FIM DAS SAIDINHAS
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.
CRÍTICAS AO FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício.
“A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.
PROGRESSÃO DE REGIME
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, ainda de acordo com o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.
EXAME E TORNOZELEIRA
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame, portanto, deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.