Um atirador desportivo, que conduzia uma caminhonete em direção a um centro de abastecimento alimentício de Santo André, na Grande São Paulo, reagiu a uma tentativa de assalto e matou o suposto ladrão que o havia abordado.
O caso ocorreu por volta das 3h30 desta terça-feira (24), na altura do número 2.195 da avenida dos Estados, na Vila Metalúrgica.
ATIRADOR DESPORTIVO ATIROU DUAS VEZES CONTRA O SUPEITO; UM DISPARO ATINGIU A CABEÇA
Conforme o boletim de ocorrência, o atirador desportivo, um homem de 58 anos, seguia pela via, quando teve sua passagem bloqueada pelo motorista de um Chevrolet Corsa no momento que entraria na Craisa (Companhia Regional de Abastecimento Integrado). O Corsa era, segundo a polícia, conduzido por um homem de 27 anos.
Ainda de acordo com o documento elaborado pela Polícia Civil com base no relato de PMs, esse homem teria desembarcado de seu automóvel e seguido em direção à caminhonete. Ele, então, teria aberto a porta do veículo e anunciado o roubo.
SUSPEITO EXIGIU DINHEIRO ANTES DE SER MORTO
O suspeito teria exigido a quantia de R$ 4.500 que o atirador desportivo levava consigo. O dinheiro seria usado para compra de produtos no centro comercial.
Ao desconfiar que o jovem estaria armado, o motorista da caminhonete sacou sua pistola .380 e atirou duas vezes contra o suspeito, sendo que um disparo atingiu sua cabeça.
Acionado, o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) constatou que o jovem de 27 anos morreu no local. O motorista da caminhonete sofreu um ferimento na mão esquerda devido a um dos disparos efetuados por ele mesmo.
A caminhonete e o dinheiro foram entregues ao filho do atirador desportivo. A arma a qual ele portava foi apreendida. Já o Corsa foi recolhido para o pátio. O boletim de ocorrência não informa se o homem morto estava armado, já que não há menção da apreensão de uma segunda arma.
INVESTIGAÇÃO
Embora o atirador tivesse autorização para uso da arma apenas para a prática desportiva, o delegado Paulo Rogério Dionisio entendeu que a conduta do motorista da caminhonete caracteriza legítima defesa.
“Com relação ao porte da pistola .380, não obstante a autorização concedida resumir-se às atividades desportivas, o (eventual) descumprimento e a aplicação das sanções pertinentes serão analisados oportunamente”, diz trecho do documento.
PAULO EDUARDO DIAS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)