O interior do estado de São Paulo é a região do país que concentra a maior parte das empresas donas dos ônibus que estão sob investigação no inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) que trata dos ataques aos edifícios dos três Poderes no Distrito Federal no último domingo (8).
Os veículos transportaram até Brasília os manifestantes que participaram do ato golpista na capital federal. E que promoveram vandalismo nos prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto.
DE 86 VEÍCULOS, 26 TÊM PLACAS DE EMPRESAS DO INTERIOR PAULISTA
Das 86 placas indicadas na decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que determinou a apreensão dos veículos, 29 delas identificam ônibus que têm como proprietárias firmas sediadas no interior paulista.
As empresas desse grupo estão distribuídas pelas cidades de Assis, Franca, Itu, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Lins, Marília, Mirandópolis, Nhandeara, Pindamonhangaba, Presidente Prudente, Salesópolis, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Várzea Paulista e Votuporanga.
REGIÃO 19
Da região 19 (que engloba as regiões metropolitanas de Campinas e Piracicaba), constam veículos de Araras, Hortolândia, Indaiatuba, Limeira, Piracicaba e Rio Claro.
SÃO PAULO
No estado de São Paulo, ainda há ônibus cujas empresas estão sediadas na capital e na região metropolitana (Barueri, Embu das Artes, Osasco e Mauá). Bem como no litoral (Cubatão).
O local da matriz das empresas pode, entretanto, não coincidir com os lugares de onde partiram os ônibus para Brasília. No entanto, é mais comum que as empresas do ramo levem passageiros que estejam em cidades próximas a suas garagens.
Em geral as firmas do setor alugam os veículos para terceiros.
OUTRAS REGIÕES
Em seguida, o segundo maior grupo de empresas está no Paraná. Das 22 companhias do estado cujos veículos estão sob investigação, apenas uma, por exemplo, está sediada na capital, Curitiba.
Em seguida no ranking das donas dos veículos aparece o estado de Minas Gerais, com 11 firmas.
Por fim, a lista é contempla o estado de Goiás (5 empresas), Distrito Federal (2), Mato Grosso do Sul (2), Rio Grande do Sul (2) e Santa Catarina (2). Além do Espírito Santo (1), Mato Grosso (1) e Paraíba (1).
DECISÃO DO STF
Em sua decisão do domingo, o ministro do STF determinou a apreensão de “todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal”.
As placas apontadas por Moraes são de veículos que estavam estacionados nas imediações da Granja do Torto (uma das residências oficiais da Presidência da República).
O ministro deu prazo de 48 horas para que os proprietários dos ônibus fossem identificados, ouvidos, e apresentassem “a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações”.
A reportagem tentou contato com algumas das empresas e aquelas que responderam negaram, no entanto, ter relação com os atos golpistas do último domingo.
Um dos motoristas da empresa Autoviação Triplo X, Evandro Cesar dos Santos, disse à reportagem que prestou o serviço de transporte sem saber o motivo da viagem.
“Quando a pessoa liga pedindo ônibus eu só pergunto para onde, data, horário e passo o valor. O que a pessoa vai fazer ou deixar de fazer eu não sei, eu não posso invadir a privacidade dela”, afirmou.
Santos disse que a empresa não tem culpa de nada e que estava a cerca de 30 quilômetros de distância da Praça dos Três Poderes. “De lá pra cá, eu não tive mais contato com os meus passageiros”, completou.
O advogado Rodrigo Leite, que defende duas das empresas com sedes no interior paulista, a Astra Turismo e a Ramos & Silva, afirmou que elas tiveram contratações por terceiros para realizar apenas o transporte dos passageiros.
INVESTIGAÇÃO
De acordo com nota enviada por Leite, “todos os veículos objetos da investigação, portanto, não foram cedidos gratuitamente pelas empresas, que partiram das cidades de Mirassol (SP), Votuporanga (SP) e Fernandópolis (SP).”
O advogado disse também que nos autos do inquérito, que tramita sob sigilo, foram cumpridas, portanto, as determinações do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com Leite, ele não poderia informar os nomes dos contratantes em razão do dever do sigilo profissional e das regras da LGPD.
“Informamos ainda que nosso escritório, atuante há mais de 15 anos no setor de transportes de passageiros comumente denominadas ‘empresas de ônibus’, não patrocina nenhuma defesa dos aludidos passageiros, atualmente detidos sob investigação de terrorismo e/ou vandalismo. E, igualmente repudiamos tais eventos, e quaisquer atos que ataquem a democracia e o Estado Democrático de Direito”, disse na nota.
CRIMES
Conforme mostrou a Folha, a PF deve indiciar os golpistas presos em flagrante na noite do domingo (8) por suspeita de crimes cometidos nos atos de vandalismo.
Até o final da tarde desta terça (10), 446 pessoas já haviam sido levadas para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Na decisão em que autorizou a retirada dos golpistas do acampamento no QG do Exército, Moraes apontou para a possibilidade de prática dos crimes previstos na Lei Antiterrorismo. E, também, o de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, incitação ao crime, ameaça e dano ao patrimônio público.
Nesta terça-feira (10), o ministro determinou a prisão do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres.
Torres reassumiu o comando da Secretaria de Segurança Pública do DF no dia 2 e viajou de férias para os EUA cinco dias depois. Ele não estava no Brasil no domingo (8), quando bolsonaristas atacaram os prédios do STF, Congresso e Palácio do Planalto.
FLÁVIO FERREIRA, PRISCILA CAMAZANO E TAYGUARA RIBEIRO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)