Entenda o Projeto de Lei das Fake News e seu impacto na liberdade de expressão
Disputas sobre regulação e independência na fiscalização do PL das Fake News
O Projeto de Lei das Fake News (PL 2630) pretende regular as redes sociais, gerando disputas em relação ao seu impacto na liberdade de expressão. O PL não delega ao governo ou outro órgão administrativo o poder de determinar a remoção de conteúdos específicos das redes. Mas, traz obrigações às plataformas relacionadas a isso, como combater a disseminação de posts que configurem crimes contra o Estado democrático, racismo, entre outros.
Votação adiada e indefinição sobre órgão fiscalizador
A votação do projeto de lei na Câmara sofreu adiamento na última terça-feira (2) para evitar uma derrota do governo Lula, que apoia a iniciativa. Ainda não há definição sobre a data de nova tentativa de votação. Também não está claro em que medida é possível garantir que a análise seja livre de influências. Já que não há definição sobre qual órgão terá a atribuição de supervisionar a aplicação da lei e qual sua independência do governo e das empresas.
Obrigações das plataformas e punições
O texto atual do projeto de lei tem uma série de obrigações às plataformas relacionadas ao combate a conteúdos ilegais e traz obrigações para as empresas, como publicação de relatórios de transparência, direitos para os usuários, notificações em caso de moderação e possibilidade de recorrer das decisões. As empresas poderão ser alvo de multas e outras sanções administrativas, além de ações judiciais movidas por usuários.
Responsabilidade civil das empresas
A responsabilidade civil das empresas sobre o conteúdo que abrigam sofreria mudanças com o PL 2630. Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. A mudança principal seria a criação de novas exceções mais diretas, como no caso de anúncios ou posts impulsionados e posts de um determinado tema durante o chamado “protocolo de segurança”.
Análise de “risco sistêmico” e “dever de cuidado”
O projeto prevê que as plataformas deverão publicar relatórios com avaliações sobre seus “riscos sistêmicos” e estabelece um “dever de cuidado” para prevenir e mitigar práticas ilícitas. A análise seria feita, portanto, a partir dos relatórios de risco sistêmico e de transparência. Levando em conta, portanto, o conjunto de esforços e medidas adotadas pelos provedores.
“Protocolo de segurança” e responsabilização por anúncios e posts impulsionados
O “protocolo de segurança” poderia funcionar em três cenários e teria duração de 30 dias, com possibilidade de prorrogação. Durante esse período, a moderação seguiria sendo responsabilidade das empresas. Mas, no entanto, a isenção de responsabilidade por conteúdo prevista no Marco Civil mudaria em relação ao tema específico. As plataformas poderiam ser responsabilizadas civilmente por anúncios e posts impulsionados, mesmo sem terem descumprido ação judicial de remoção.
Fiscalização e possibilidade de questionamento judicial
Um ponto em aberto no texto é qual órgão ficará responsável por detalhar os procedimentos para aplicação da lei, promover sua fiscalização e aplicar as multas. Caso esse órgão administrativo abuse de suas prerrogativas, as empresas poderiam acionar o Judiciário para questionar medidas tomadas.
Especialistas discutem impacto na censura e responsabilidade das empresas
Especialistas como Yasmin Curzi, professora de direitos humanos e pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, e Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab, afirmam que o PL 2630 pode ter impacto na estrutura e no conteúdo das plataformas, mas não caracteriza censura. Bruna Martins dos Santos, pesquisadora da fundação Alexander von Humboldt e ativista da Coalizão Direitos na Rede, concorda e acrescenta que casos pontuais continuarão a chegar ao Judiciário.
O Projeto de Lei das Fake News traz mudanças importantes na regulação das redes sociais e na responsabilidade das empresas sobre os conteúdos divulgados. Ainda há indefinições sobre órgãos fiscalizadores e a aplicação da lei, mas o debate sobre o impacto na liberdade de expressão e o combate à disseminação de notícias falsas e conteúdos ilegais permanece em destaque.