Tributarista alerta: ‘A Receita Federal está de olho no seu PIX’
O PIX, sistema que permite transferências e pagamentos eletrônicos a qualquer hora do dia, já responde por mais da metade das transferências bancárias, segundo dados do Banco Central. A dúvida é: a Receita Federal pode usar o PIX para investigar seus bens e verificar suas movimentações financeiras?
Dr. Eliézer Marins afirma que ainda que não haja fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita Federal um consolidado com valores movimentados nos últimos 5 anos.
O PIX, sistema que permite transferências e pagamentos eletrônicos a qualquer hora do dia, já responde por mais da metade das transferências bancárias, segundo dados do Banco Central. A dúvida é: a Receita Federal pode usar o PIX para investigar seus bens e verificar suas movimentações financeiras?
Segundo o advogado tributarista, Eliézer Marins, a resposta para a questão é que não pode, direta e automaticamente, já que as transferências feitas pelo sistema estão protegidas pela lei do sigilo bancário.
“É necessária uma ordem judicial ou um procedimento administrativo para a Receita poder ver suas movimentações no PIX, assim como já acontece em transferências feitas por TED e DOC. Pelo procedimento administrativo, o contribuinte é intimado a apresentar os extratos bancários”, pontua o advogado.
Segundo Eliézer, ainda que não haja fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita Federal um consolidado com valores movimentados nos últimos 5 anos.
“Não só do famoso PIX, mas de todas as operações dos contribuintes, portanto a Receita já sabe e vai continuar sabendo qual é o valor movimentado por você pelos bancos – não importa o meio (TED, Doc ou Pix). E o ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que pode usar o Pix para cobrar um imposto similar à antiga CPMF”, explica.
Segundo o especialista, na verdade, o Leão usa todos os agentes financeiros, seguradoras, bancos, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, para saber toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal e envolve movimentações superiores a R $2.000 para pessoa física e R $5.000 para as pessoas jurídicas.
“As consequências dessa medida para as pessoas honestas é o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por descuido ou engano. Quem sonegar impostos terá de justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, que chegam a triplicar o valor original”, afirma.
O advogado fez recomendações para que não se caia por descuido ou sem má fé na malha fina.
“No caso de pessoas físicas, é importante manter consigo controles como talões de cheques, Docs, Teds e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Mantenha-os por pelo menos seis anos.As transferências entre familiares, dependentes ou não, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também registradas, e os documentos comprobatórios, guardados”, esclarece.
Marins afirma que as pessoas jurídicas, tanto optante pelo Simples quanto pelo Lucro Presumido ou Real, a partir de agora, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.
Apesar de não poder examinar as transferências individuais dos contribuintes feitas pelo Pix, por TED ou por DOC, a Receita Federal recebe das instituições financeiras os valores globais consolidados das movimentações financeiras dos contribuintes.
“Com isso, a Receita já possui acesso à movimentação financeira e saldos dos contribuintes que são declarados pelas próprias instituições financeiras ao Fisco sem detalhar se foram feitas por TED, DOC e agora pelo Pix”, completa.
A Receita Federal por meio de uma IN “lei” que ela mesma criou tem acesso à tudo e a todas operações, eles se baseiam na
Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015.