Pirassununga: contribuinte pode quitar débitos em 36 vezes
O programa permite que munícipes regularizem seus débitos com a Prefeitura em até 36 vezes, desde que o fato gerador destes tenha ocorrido até 31/12/2020.
O prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, sancionou a Lei 5.663/2021, que institui no Município o Programa Especial de Regularização Tributária, o “Regulariza Pirassununga”.
O programa permite que munícipes regularizem seus débitos com a Prefeitura em até 36 vezes, desde que o fato gerador destes tenha ocorrido até 31/12/2020.
O contribuinte já pode optar por aderir ao programa, bastando comparecer à Seção de Tributação da Prefeitura. Neste caso ele terá descontos de 50% a 100% sobre juros e multas – os descontos são proporcionais ao número de parcelas, incidindo atualização monetária para pagamento.
Quem quitar os débitos à vista tem desconto de 100% sobre multas e juros. O pagamento na modalidade à vista poderá ser dividido em 5 parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que o atraso de uma destas parcelas implicará no imediato cancelamento do acordo.
Para pagamentos de 6 a 12 vezes haverá desconto de 85% sobre multas e juros. Para quem pagar de 13 a 18 vezes o desconto será de 70% sobre multas e juros. Quem parcelar de 19 a 24 vezes recebe desconto de 60% sobre multas e juros. O desconto de 50% sobre multas e juros é válido a quem decidir pelo pagamento de 25 até 36 vezes.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), e para adesão ao Programa é condicionado o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela. A data de vencimento da primeira parcela será de livre escolha do contribuinte, não podendo ser em prazo superior a 30 dias do pedido do parcelamento, sendo que as parcelas seguintes vencerão mensalmente.
No caso de débitos ajuizados, os honorários poderão ser pagos juntamente com o débito principal, divididos em igual número de parcelas deste.
O secretário Municipal de Finanças, Luiz Carlos Montagnero Filho aprimorou o programa, visando aplicá-lo à realidade atual do contribuinte pirassununguense. “Adequamos à realidade municipal, principalmente em função dos reflexos causados pela pandemia”, explica.
Para formalização de ingresso no Programa “Regulariza Pirassununga” o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças da Prefeitura (Paço Municipal, na Rua Galício Del Nero, 51, Centro).
O prazo para adesão ao Programa é de 120 dias, a contar da publicação da Lei, ou seja, do início de março de 2021.
Pessoas físicas ou jurídicas podem aderir, desde que não tenham débitos no exercício
Podem aderir ao Programa “Regulariza Pirassununga” pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. O Programa abrange os débitos junto ao Município de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, referentes à obrigação principal ou acessória, lançados e/ou declarados cujo fato gerador ocorreu até o dia 31 de dezembro de 2020.
Mas para receber os benefícios do Programa o contribuinte não pode possuir débitos com a Fazenda Municipal de Pirassununga no exercício vigente.
Inadimplência do parcelamento exclui contribuinte
A inadimplência no pagamento dos valores das parcelas relativas ao parcelamento por 3 (três) meses, consecutivos ou não, implicará na exclusão do contribuinte devedor (independente de notificação) do Programa, ficando o mesmo terminantemente proibido em ingressar com novo pedido de adesão. Com isso haverá imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e não pago, aplicando-se os acréscimos legais vigentes à época dos fatos geradores.
Atendimento será realizado respeitados protocolos de enfrentamento à pandemia
Devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a Prefeitura atende seguindo todas as orientações e normas sanitárias, sendo obrigatório o uso de máscara, recomendada higienização com álcool em gel na entrada e saída, e exigido o distanciamento mínimo de 1,5 m de outras pessoas, devendo ser respeitadas as demarcações para fila e nas cadeiras de espera.
Quem tiver sintomas como febre, tosse ou espirros não deve adentrar no Paço Municipal, devendo procurar a Unidade Sentinela.