Pedido de isenção de 75% do IPTU de Limeira para aposentados começa dia 27
Decreto assinado pelo prefeito Mario Botion estabelecendo as regras para a concessão do desconto será publicado na edição do Jornal Oficial do Município nesta sexta-feira (17).
Aposentados e pensionistas que possuem apenas um imóvel e que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.604,00) poderão agendar na Secretaria de Fazenda, a partir do dia 27 de fevereiro (segunda-feira), para solicitar a isenção de 75% do IPTU, em 2023.
Decreto do prefeito Mario Botion com as regras para a concessão do desconto terá publicação na edição do Jornal Oficial do Município nesta sexta-feira (17).
Isenção de 75% do IPTU de Limeira para aposentados
O benefício é previsto pela lei municipal 121/1994. O aposentado que já tem este benefício, concedido em anos anteriores não necessita fazer uma nova solicitação, pois a isenção (desconto) já consta na guia do IPTU. Assim, basta verificar no espaço “Demonstrativo” do documento se já consta o código de isenção. Neste caso, o desconto de 75% já está aplicado no valor do IPTU.
O agendamento deverá ser feito entre os dias úteis de 27 de fevereiro a 10 de março, das 9h às 16h, pelos telefones (19) 3404 9660 ou 3404 9840.
Já o atendimento presencial será feito, portanto, para quem fez o agendamento do dia 1º a 31 de março no Setor de Rendas Imobiliárias, no Edifício Prada.
Requisitos para solicitar a isenção
- Ser aposentado e/ou pensionista por morte;
- Receber até 02 salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.604,00 em 2023);
- Possuir apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge (propriedade, usufruto ou domínio útil);
- Se for inquilino, deve constar cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato vigente de aluguel;
- Não possuir parte ou direito à herança em outro imóvel.
Documentos obrigatórios
- Extrato de Pagamento de Benefício, emitir no site www.meu.inss.gov.br, ou dirigir-se à agência do INSS; ou Holerite (cópia e original), caso seja funcionário público inativo;
- Guia do IPTU de 2023 (não pagar até o dia do pedido);
- Cópias e originais de RG e CPF (inclusive de cônjuge, se for casado);
- Cópias e originais de Escritura, ou Contrato de Compra com firma reconhecida, ou Matrícula do imóvel;
- Cópias e originais de Contrato de Aluguel vigente (caso seja inquilino) com cláusula específica, na qual se responsabiliza o aposentado/pensionista pelo pagamento do IPTU;
- Cópias e originais de Certidão de Casamento ou Termo de União Estável;
- Cópias e originais de Atestado de Óbito de cônjuge falecido, se for viúvo(a).