O deputado federal Miguel Lombardi apresentou um projeto de lei que visa garantir a cobertura pelos planos de saúde de consultas, exames, terapias e cirurgias que não estejam na tabela estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta foi protocolada pelo parlamentar um dia após o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidir que a lista da ANS contém toda a cobertura obrigatória.
“Essa decisão prejudica milhares de famílias, principalmente aquelas com pessoas portadoras de deficiência, doenças raras e autismo. Para corrigir essa injustiça, elaborei, no dia seguinte da decisão do STJ, um projeto que determina que a lista da ANS seja apenas uma referência mínima para os planos de saúde”, explicou o deputado que é titular da Comissão de Seguridade Social e Família.
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ROL TAXATIVO DA ANS
Segundo o deputado Miguel Lombardi o dispositivo afasta a possibilidade de um ‘teto’ para barrar atendimentos aos usuários para eventuais doenças que não constem na lista.
“Essa medida também evitará uma sobrecarga no SUS tendo em vista que essas famílias, por meio de decisões judiciais, certamente buscariam atendimento no serviço público de saúde”, argumentou.
PROPOSTA
Essa proposta será acrescida em um novo capítulo do art. 10, da Lei no. 9.656, de 03 de junho de 1998. Para o deputado esse mecanismo legal empodera os usuários das operadores uma vez que podem recorrer à Justiça em eventuais conflitos com os planos.
“Vou apresentar também um requerimento de urgência pedindo apoio ao projeto que apresentei. O Parlamento brasileiro precisa corrigir tamanha distorção. Eu não sou contra o equilíbrio financeiro das operadoras, mas precisamos ver o momento de empobrecimento das famílias brasileiras”, opinou Miguel Lombardi.
LISTA DA ANS
A lista da ANS contem 3 mil itens que atendem a todas as doenças listadas e reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo os especialistas, a decisão do STJ ajuda as operadoras a cobrar mais dos usuários. Já que é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol.