Limeira decreta situação de emergência por falta de combustível
O decreto determina que os postos reservem ao menos 5% do combustível (gasolina, etanol e diesel) disponível para a venda aos veículos da frota de Limeira que realizam serviços essenciais
A Prefeitura de Limeira decretou nesta terça-feira (1) situação de emergência pública devido a falta de combustível na cidade. A adoção da medida se deve pela falta de combustíveis em postos de abastecimento de Limeira. A publicação do ato será feita na edição desta terça-feira (2) do Jornal Oficial do Município.
FALTA DE COMBUSTÍVEIS EM LIMEIRA
O decreto determina que os postos reservem ao menos 5% do combustível (gasolina, etanol e diesel) disponível para a venda aos veículos da frota de Limeira que realizam serviços essenciais. Todos os postos de combustível da cidade são obrigados a garantir a reserva para a cidade.
A situação se tornará mais rigorosa, caso a escassez de combustível se confirme num patamar em que 5% de reserva de combustível não garanta a prestação de serviços essenciais . Nesse caso, o município poderá – caso encontre algum fornecedor – bloquear a venda para os demais consumidores, como forma de garantir o atendimento aos serviços públicos essenciais.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
- Resgate e socorro emergencial; de transporte e remoção de pacientes, bem como outros serviços de suporte à rede pública de saúde;
- Transporte escolar e distribuição de merenda às unidades de ensino;
- Transporte coletivo urbano;
- Coleta de lixo;
- Segurança pública e de defesa civil;
- Abastecimento de água e tratamento de esgoto;
- Serviços de fiscalização de trânsito
TRANSPORTE COLETIVO
O prefeito Mario Botion determinou ainda que, nesta quarta-feira (2), Feriado de Finados, o transporte coletivo manterá o fluxo de veículos necessários ao atendimento por meio da linha saúde, conforme havia ocorrido durante a greve dos caminhoneiros, em 2018, e também durante a pandemia.
Confira os trajetos da “linha saúde” nas redes sociais da Prefeitura de Limeira ou no site da SOU Limeira. Veja a íntegra do decreto aqui.