O prefeito Mario Botion sancionou nesta segunda-feira (1º) duas leis que irão beneficiar diversas atividades econômicas no município. A primeira lei retira a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixo, para trabalhadores autônomos, com nível de escolaridade até o ensino técnico.
Já a segunda, concede desconto de 25% sobre a Taxa de Licença para Funcionamento, que deve ser recolhida por todos os segmentos produtivos. As medidas tratam-se de compromisso assumido pelo prefeito Mario Botion ainda no ano passado, como forma de atenuar os efeitos da pandemia sobre a economia local. “Estamos diminuindo o custo de manutenção dos comércios, indústrias e prestadores de serviços, a fim de compensar as perdas causadas pelo coronavírus”, afirmou Botion.
Serão beneficiados com a isenção do ISSQN-Fixo, prestadores de serviço autônomo, de nível técnico, tais como: agenciamento, corretagem, pedreiro, pintor, encanador, eletricista, mecânico, funileiro, barbeiro, cabeleireiro, entre outros. Segundo o secretário interino de Fazenda, Antonio Paiva, a lei incidirá apenas para os casos em que o serviço seja executado pelo próprio contribuinte, sem auxílio de empregados. Ele observa, ainda, que não serão contempladas as atividades que exigem nível de escolaridade superior, como médicos, arquitetos, engenheiros e advogados. A não incidência do ISSQN-Fixo passa a valer já a partir deste ano e é retroativa ao dia 1º de janeiro. O valor anual do ISSQN-Fixo varia de R$ 263,02 a R$ 891,93.
A Taxa de Licença para Funcionamento e a Taxa de Licença de Funcionamento em Horário Extraordinário e Especial, mais conhecidas como “alvará de funcionamento”, devem ser recolhidas por todas as atividades econômicas, como comércio, indústria, prestadores de serviços e atividades congêneres. O desconto será de 25% e valerá apenas para o ano corrente. De acordo com o Código Tributário Municipal, os valores da taxa variam de R$ 71,46 até R$ 42.110,55. O pagamento dessa taxa é anual. Os carnês serão calculados em maio, já com o referido desconto, e vencimento entre os meses de julho a dezembro.
Ambas as leis serão publicadas nesta terça-feira (2) no Jornal Oficial do Município, que pode ser acessado pelo site da Prefeitura de Limeira (www.limeira.sp.gov.br).