IPTU Verde em Limeira

Lei do IPTU Verde foi instituída para promover sustentabilidade e concessão de descontos


Por Redacao 019 Agora
Iptu Verde em Limeira Lei do IPTU Verde foi instituída para promover sustentabilidade e concessão de descontos

Lei do IPTU Verde foi instituída para promover sustentabilidade e concessão de descontos

O IPTU Verde em Limeira ganhou aprovação oficial. A lei, recebeu a sanção do prefeito Mario Botion, e terá publicação no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira (14).

A nova legislação estabelece descontos de 5% a 10% no IPTU, contanto que os contribuintes cumpram uma série de requisitos ecológicos. Embora entre em vigor com a publicação, a lei ainda pode passar por regulamentação pelo Executivo se necessário.

Sustentabilidade

O artigo 1º da lei estabelece seu propósito, afirmando que o objetivo é “apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos da sustentabilidade, prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental“.

A lei estipula cinco medidas que os contribuintes devem implementar para obter o desconto. Existem duas faixas de redução de impostos.

A primeira oferece um desconto de 5% para aqueles que cumprem pelo menos três medidas. A segunda oferece, no entanto, um desconto de 10% para aqueles que atendem a todos os cinco requisitos.

Requisitos do IPTU Verde

Os contribuintes que desejam obter os descontos devem cumprir as seguintes exigências:

  1. Implantação de sistema de captação de água pluvial e de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento, seguindo as normas e parâmetros nacionais. A implementação deve ter comprovação através de documentação técnica e certificado;
  2. Implantação de sistema de energia alternativa, validado por meio de documentação técnica, fotos ou nota fiscal;
  3. Instalação de telhado verde, uma camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações com a impermeabilização e drenagem adequada, cobrindo no mínimo, 70% dos telhados disponíveis no imóvel – comprovação requerida;
  4. Implantação de área verde permeável na parte interna do terreno do imóvel;
  5. Arborização interna do lote com o plantio e conservação de árvores nativas internas – uma para cada 100 metros quadrados de área construída do imóvel, também sob comprovação.

É importante, portanto, ressaltar que a lei prevê a revogação do benefício se houver descumprimento das exigências. No entanto, caso o contribuinte não esteja em dia com suas obrigações tributárias, ou se as medidas adotadas no imóvel não estiverem sendo conservadas e preservadas adequadamente.

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