A definição das emendas impositivas para o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) de 2021/2024 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 foi tema de reunião entre os vereadores, assessores e o secretário de Gestão Estratégica da Prefeitura, André Basso, nesta terça-feira, 3 de agosto.
A reunião, iniciada pelo presidente da Câmara, vereador Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), e pelo prefeito Mario Botion (PSD), foi realizada na Sala Vereador Mauro Sérgio Vieira. Pascotto deu boas-vindas aos participantes e Botion colocou a estrutura da Prefeitura à disposição dos parlamentares.
Estiveram presentes os vereadores Anderson Pereira (PSDB), Betinho Neves (PV), Airton do Vitório Lucato (PL), Ju Negão (PV), Helder do Táxi (MDB), Isabelly Carvalho (PT), João Antunes Bano (Podemos), Everton Ferreira (PSD), Tatiane Lopes (Podemos) e Terezinha da Santa Casa (PL), além de assessores e chefes de gabinete.
O Poder Legislativo participa da construção da lei orçamentária por meio de emendas impositivas, uma novidade que foi introduzida na Lei Orgânica do Município em 2015, seguindo uma alteração da Constituição Federal. De acordo com a legislação, o valor para esse tipo de emendas é de 1,2% da receita corrente líquida, sendo que 50% do valor deve ser reservado para a saúde. A execução orçamentária dessa programação pela Prefeitura é obrigatória, por isso o nome impositiva.
Para o próximo ano, o valor total das emendas será de R$ 13,818 milhões, haja vista que a receita corrente líquida de 2022 está estimada em aproximadamente R$ 1.150.838.000,00. Cada vereador vai poder aplicar, como emenda impositiva, o valor de cerca de R$ 658 mil, sendo R$ 329 mil para saúde e R$ 329 mil para outras áreas.
Basso sugeriu aos vereadores que as emendas podem ser aplicadas em um conjunto de ações de governo, em qualquer área que achar conveniente, como segurança e combate à violência, limpeza e conservação de bens públicos, conservação e manutenção de estradas rurais, bolsa creche, medicamento e insumos, funcionamento de pronto-atendimento, entre outras. No entanto, questionado sobre os limites temáticos desses programas, o secretário ressaltou que cabe a cada vereador avaliar onde vai aplicar o valor, respeitando os critérios técnicos.
Segundo a Lei Orgânica, o projeto do PPA deve ser enviado à Câmara até 31 de agosto do primeiro ano do mandato, enquanto que o projeto da LOA até 30 de setembro de cada ano.