Concurso Público para Guardas Civis Municipais em Araras

Cadastros devem ser realizados no site www.abconcursospublicos.org. Ao todo, 60 vagas estão disponíveis, sendo 48 para homens e 12 para mulheres; haverá também a formação de cadastro reserva


Por Redacao 019 Agora
Concurso Público para Guardas Civis Municipais em Araras

Cadastros devem ser realizados no site www.abconcursospublicos.org. Ao todo, 60 vagas estão disponíveis, sendo 48 para homens e 12 para mulheres; haverá também a formação de cadastro reserva

A Prefeitura de Araras abriu inscrições para o Concurso Público para Guardas Civis Municipais por meio do Edital nº 002/2022.

Ao todo, 60 vagas estão disponíveis, sendo 48 para homens e 12 para mulheres – haverá formação de cadastro reserva. Os cadastros devem ser feitos pelo site www.abconcursospublicos.org até o dia 3 de outubro.

CONCURSO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARAS

Com salários de R$ 2.603,94 e jornada semanal de 40 horas, os requisitos para prestar o Concurso são os seguintes:

“Ao salário é acrescido o Adicional de Risco de Vida correspondente a 30% do valor de referência dos vencimentos. Além da prova objetiva, o Concurso conta com mais duas etapas: teste de aptidão física e avaliação psicológica”, explicou o secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Fernando Chieregatto.

EDITAL

De acordo com o Edital, a taxa de inscrição do Concurso Público é de R$ 110. A validade do Concurso Público é de dois anos, podendo ter prorrogação por igual período. A contar da data de homologação do certame ou forem, eventualmente, criadas por lei, durante o período de validade. A responsabilidade do Processo é da ABCP (Associação Brasileira de Concursos Públicos).

O Edital do Concurso Público está disponível no Diário Oficial Eletrônico – Edição 1.912, publicado nesta sexta-feira (2), no site https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/araras. Mais informações pelo (19) 3547-3034 (Coordenadoria de Recrutamento e Seleção).

A importância da GCM em Araras

Em live realizada nesta sexta-feira (2), o prefeito Pedrinho Eliseu esclareceu dúvidas em relação à decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma o artigo da Constituição Federal de 1988 que não atribui à GCM atividades ostensivas típicas da Polícia Militar e investigativas da Polícia Civil, mas tão somente a de proteção ao patrimônio.

Na transmissão, o prefeito ressaltou, por fim, a importância da corporação. E disse que o serviço prestado à população não foi afetado pela decisão, atuando, assim, dentro de suas atribuições legais.

“Nós somos muito parceiros das polícias civil e militar, inclusive fazendo operações em conjunto. O contingente da GCM é maior que das polícias. O que seria de nós se não fosse a Guarda?”, disse.

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