Americana, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou a campanha de vacinação contra a gripe. O imunizante está disponível em todas as unidades básicas de saúde (UBSs), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, à exceção da unidade da Praia Azul cujo horário da vacinação é das 8h às 20h, também de segunda a sexta-feira. A meta da campanha é vacinar 90% de cada público-alvo.
“É importante que a população se conscientize de que uma das principais medidas para se evitar a gripe é a vacinação. A vacina, inclusive, protege contra as formas graves da doença, principalmente nos indivíduos mais vulneráveis, como crianças e idosos”, destaca o secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira.
Vacinação contra a Gripe em Americana
Neste ano a campanha é nominal, a exemplo da campanha de vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, é obrigatória a apresentação de documento pessoal, CPF ou Cartão SUS, além de documento que comprove pertencer ao grupo elegível.
Serão vacinadas pessoas pertencentes aos seguintes grupos:
- – Crianças de 6 meses a menores de 6 anos
- – Idosos
- – Gestantes
- – Puérperas
- – Professores e demais profissionais que atuem dentro da instituição escolar (pública ou privada)
- – Indígenas
- – Trabalhadores da saúde
- – Pessoas com deficiência permanente
- – Adolescentes em medidas socioeducativas
- – População privada de liberdade
- – Pessoas com comorbidades
- – Integrantes das Forças Armadas
- – Pessoas em situação de rua
- – Integrantes das Forças de Segurança e Salvamento
- – Caminhoneiros
- – Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário
- – Trabalhadores do setor portuário
- – Trabalhadores do sistema prisional
A Vigilância Epidemiológica esclarece que todos os profissionais dos grupos prioritários devem comprovar atuação por meio de holerite, crachá ou carteira de conselho de classe para receberem o imunizante.
Para a vacinação das crianças, os pais ou responsáveis legais têm que obrigatoriamente apresentar a caderneta de vacinação de rotina dos menores.
No caso das pessoas com comorbidades, é necessário, portanto, apresentar receita, laudo ou carta médica que comprove a doença. Os indivíduos com deficiência permanente, no entanto, podem apenas se autodeclarar.