21 de novembro de 2024

Auditores agropecuários apreendem 29 toneladas de ração para pets impróprias ao consumo

Estabelecimento, próximo à Ribeirão Preto (SP), pode receber um total de R$ 330 mil em multas por falta de higiene, contaminação de produtos, e inexistência de boas práticas de produção


Por Redacao 019 Agora Publicado 03/12/2023
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Auditores agropecuários apreendem 29 toneladas de ração para pets impróprias ao consumo
Estabelecimento, próximo à Ribeirão Preto (SP), pode receber um total de R$ 330 mil em multas por falta de higiene, contaminação de produtos, e inexistência de boas práticas de produção – Foto: Anffa Sindical

Em uma fiscalização de rotina, nos últimos dois dias, auditores fiscais federais agropecuários recolheram 29 toneladas de rações para cães e gatos em uma fábrica em São Joaquim da Barra (SP), próxima a Ribeirão Preto.

Além da falta de higiene no local, a equipe verificou a inexistência de controle de produção e o acréscimo de ingredientes industriais impróprios ao consumo dos pets. O que indica, ainda, de acordo com os auditores, fraude econômica. Os proprietários do estabelecimento foram notificados e podem ter de pagar até R$ 330 mil em multas.

Auditores agropecuários apreendem 29 toneladas de ração para pets impróprias ao consumo

Embora a empresa tenha registro de funcionamento da atividade junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) desde 2015. Os auditores constataram que o processo de produção nos últimos meses se deteriorou, comprometendo a qualidade de produção do produto.

Além da possiblidade de causar riscos à saúde dos animais, a ração não continha valores nutricionais suficientes aos pets. Ao todo, a fiscalização encontrou 12 itens irregulares no estabelecimento, incluindo falta de água tratada para consumo dos trabalhadores e para o processo de produção.

De acordo com os auditores agropecuários, a fábrica oferecia a mercadoria a comércios regionais. Houve a interdição do local que não poderá funcionar até a resolução de todos os problemas. Os responsáveis têm 20 dias para recorrer das medidas administrativas.