03 de dezembro de 2024

Pedido de isenção de 75% do IPTU de Limeira para aposentados começa dia 27

Decreto assinado pelo prefeito Mario Botion estabelecendo as regras para a concessão do desconto será publicado na edição do Jornal Oficial do Município nesta sexta-feira (17).


Por Redacao 019 Agora Publicado 16/02/2023
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Aposentados e pensionistas que possuem apenas um imóvel e que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.604,00) poderão agendar na Secretaria de Fazenda, a partir do dia 27 de fevereiro (segunda-feira), para solicitar a isenção de 75% do IPTU, em 2023.

Decreto do prefeito Mario Botion com as regras para a concessão do desconto terá publicação na edição do Jornal Oficial do Município nesta sexta-feira (17).

Isenção de 75% do IPTU de Limeira para aposentados

O benefício é previsto pela lei municipal 121/1994. O aposentado que já tem este benefício, concedido em anos anteriores não necessita fazer uma nova solicitação, pois a isenção (desconto) já consta na guia do IPTU. Assim, basta verificar no espaço “Demonstrativo” do documento se já consta o código de isenção. Neste caso, o desconto de 75% já está aplicado no valor do IPTU.

O agendamento deverá ser feito entre os dias úteis de 27 de fevereiro a 10 de março, das 9h às 16h, pelos telefones (19) 3404 9660 ou 3404 9840.

Já o atendimento presencial será feito, portanto, para quem fez o agendamento do dia 1º a 31 de março no Setor de Rendas Imobiliárias, no Edifício Prada.

Requisitos para solicitar a isenção

  • Ser aposentado e/ou pensionista por morte;
  • Receber até 02 salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.604,00 em 2023);
  • Possuir apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge (propriedade, usufruto ou domínio útil);
  • Se for inquilino, deve constar cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato vigente de aluguel;
  • Não possuir parte ou direito à herança em outro imóvel.

Documentos obrigatórios

  • Extrato de Pagamento de Benefício, emitir no site www.meu.inss.gov.br, ou dirigir-se à agência do INSS; ou Holerite (cópia e original), caso seja funcionário público inativo;
  • Guia do IPTU de 2023 (não pagar até o dia do pedido);
  • Cópias e originais de RG e CPF (inclusive de cônjuge, se for casado);
  • Cópias e originais de Escritura, ou Contrato de Compra com firma reconhecida, ou Matrícula do imóvel;
  • Cópias e originais de Contrato de Aluguel vigente (caso seja inquilino) com cláusula específica, na qual se responsabiliza o aposentado/pensionista pelo pagamento do IPTU;
  • Cópias e originais de Certidão de Casamento ou Termo de União Estável; 
  • Cópias e originais de Atestado de Óbito de cônjuge falecido, se for viúvo(a).