Código de Defesa do Empreendedor vem para mudar o mundo dos negócios
Especialista do escritório Nogueira e Tognin esclarece as principais dúvidas e benefícios da nova lei aos empresários e futuros empreendedores
Foi aprovada pelo Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a criação do Código de Defesa do Empreendedor.
O projeto visa desburocratizar processos, estabelecer recursos de proteção, reduzir a interferência de órgãos públicos e promover a liberdade econômica nas atividades administrativas. O novo código entrará em vigor a partir de julho e valerá em todo o Estado.
A advogada e especialista, Dra. Maria Amélia, esclarece as principais dúvidas sobre a Lei que busca incentivar a abertura de novos negócios e explica quais são os benefícios aos empresários e futuros empreendedores.
Novo Código de Defesa do Empreendedor
1) O que é essa lei e por que é importante ter um Código de Defesa do Empreendedor?
O Código de Defesa do Empreendedor foi criado pela Lei Estadual 17.530/22 com o objetivo de ampliar as garantias do empresário contra interferências indevidas do Estado na atividade econômica, ou seja, para a proteção da livre iniciativa e da liberdade da atividade econômica, bem como para a desburocratização dos processos de abertura e extinção de empresas.
Importante para fomentar a economia, criar novas vagas de emprego e, consequentemente, favorecer o crescimento do país.
2) Quando falamos de empreendedor, quais são as categorias que se encaixam? Apenas as MEI e ME?
Não, na verdade empreendedor é todo aquele que consegue inovar dentro do seu cotidiano, colocando em prática as novas ideias que produz de acordo com as oportunidades que enxerga.
Quando um empreendedor decide se arriscar e atuar por conta própria, independentemente do tipo de sociedade empresarial que constituir e/ou fizer parte, estará amparado pelo Código de Defesa do Empreendedor.
Para efeitos da lei, considera-se empreendedor “toda pessoa, natural ou jurídica, que produz, emprega e gera renda, exercendo atividade lícita para o desenvolvimento e crescimento econômico” (sic).
3) Antes dessa lei, havia alguma outra parecida? Como era a defesa do empreendedor?
A Constituição Federal, no caput do art. 170, traz o Princípio da Liberdade de Iniciativa e suas balizas protetoras, como a defesa do consumidor, liberdade de concorrência, proteção ao meio ambiente, função social da propriedade, dentre outros.
Em 2019 foi promulgada a Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, também possuindo como principal finalidade a proteção à liberdade de iniciativa e trazendo disposições sobre o Estado como agente regulador da atividade econômica.
Assim, antes do Código de Defesa do Empreendedor do Estado de São Paulo, havia a proteção constitucional e a Lei da Liberdade Econômica, ambas com aplicação em todo o território nacional.
4) A Lei foi promulgada em São Paulo? Existe algum trâmite a nível nacional para que isso seja implementado no restante do País?
Sim, a Lei 17.530/22 é estadual. Outros estados têm procurado implementar o Código de Defesa do Empreendedor, como exemplo, o Amazonas e Mato Grosso.
5) Na prática, o que muda?
Como o Código de Defesa do Empreendedor é recente, ainda não conseguimos sentir a evolução no ambiente de negócios, mas teoricamente as principais alterações práticas são: a facilitação da abertura e extinção das empresas (desburocratização); o Estado não poder estabelecer privilégios para determinado ramo de atividade; e sistema digital integrado para os serviços que envolvem desde o registro do empresário na Junta Comercial (JUCESP) até a sua extinção, se o caso.
“O Direito Empresarial tem passado por amplas evoluções de 2019 para cá a partir da promulgação da Lei da Liberdade Econômica, não somente através de alterações legislativas, como ocorreu com a Lei 14.195/21, mas também administrativamente com as constantes regulamentações do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), sendo uma das mais recentes a IN 112/22.
Tais mudanças, sejam elas legais ou administrativas, têm surgido com a precípua finalidade de desburocratizar o ambiente de negócios e fomentar a economia do país.
A promulgação do Código de Defesa do Empreendedor do estado mais rico do Brasil, além de regulamentar a disposição constitucional e leis federais recentemente criadas, é um importante avanço para a criação de empregos e geração de renda no Estado de São Paulo, um dos principais polos econômicos da América Latina, favorecendo consequentemente o crescimento do país”, conclui a Dra. Maria.
Sobre o Nogueira e Tognin
O escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin.
Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais.
Suas principais áreas de atuação são nas áreas de tributação, trabalhista e sindical, empresarial e LGPD, onde os projetos são desenvolvidos de forma personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação.
A marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem em seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos temas jurídicos.