América Latina debate nova lei para trabalho em plataformas
As discussões sobre a regulação do trabalho em plataformas digitais no Brasil estão sintonizadas com os debates realizados em outros países da América Latina, aponta o terceiro briefing temático realizado pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP).
Nesse estudo, os pesquisadores avaliaram 99 projetos de lei na Argentina, 33 no Chile, 83 na Colômbia e 84 no México. Nesses países, assim como no Brasil, o assunto ganhou mais evidência devido à pandemia de Covid-19. O ponto em comum é a necessidade de regular o trabalho de quem atua em plataformas, seja ele em regime autônomo, empregado ou uma figura intermediária. “Esses limites ainda não estão definidos, uma vez que os elementos que definem vínculos alternativos ainda não estão consolidados no Brasil e em outros países”, aponta Ana Paula Camelo, líder de projeto do CEPI.
De acordo com o estudo, que teve apoio do iFood, foodtech brasileira e uma das líderes da região, na Argentina e no México prevaleceram as discussões sobre a caracterização da relação jurídica entre plataformas e prestadores. No Chile, o direito de informação dos profissionais (sobre, por exemplo, preços e critérios para atribuição de serviços, forma de recolhimento de dados pessoais e motivos para desligamento da plataforma) foi um tema em destaque, enquanto na Colômbia a seguridade social chamou mais atenção.
“Entender como os processos estão se dando nesses países pode inspirar o debate no Brasil”, comenta Ana Paula. Segundo a pesquisadora, no Chile foi instituída uma mesa técnica para discutir questões relacionadas ao trabalho em plataformas digitais, por exemplo. Ligada ao governo federal, propõe a necessidade de pensar em seguridade social, regras de proteção de dados armazenados nas plataformas e na transparência em relação às condições de serviço e pagamento.
A Argentina propõe a criação de uma comissão nacional para debater novas leis envolvendo plataformas digitais e de uma vara do trabalho dedicada a isso —e tem como objetivo elaborar um marco regulatório para o trabalho em plataformas digitais.
A seguridade social está em foco na Colômbia, onde um ponto relevante é que o sistema atual, segundo o estudo da FGV, não é considerado adequado para proteger os trabalhadores de plataformas digitais, pois foi pensado em planos de longo prazo a partir de um salário estável.
Já o México debate quais são os critérios para saber o que é ou não trabalho subordinado e quer modificar a lei federal do trabalho para incluir um capítulo sobre a atuação em plataformas.
Regulação e relações no Brasil
A pesquisa também trouxe que no Brasil as preocupações dos legisladores são relativas a educação, seguridade social e seguro saúde. “Certamente temos desafios comuns, mas é importante que a nossa regulação parta das características jurídicas e sociais que deem conta de como o trabalho em plataformas acontece no Brasil”, avalia Ana Paula.
No país, ganha força a discussão sobre o futuro do trabalho. Tem sido comum os questionamentos se as tradicionais regras das relações trabalhistas respondem às verdadeiras necessidades da Nova Economia, e como dar proteção social aos trabalhadores de plataforma sem comprometer a autonomia e flexibilidade promovidos por esse novo modelo de trabalho.
Em janeiro, a sanção de uma Lei criada na pandemia para aumentar a proteção dos entregadores trouxe uma série de medidas protetivas que caminhavam em linha com ações já realizadas por empresas do setor.
No entanto, uma legislação que contribua para regulamentar ações focadas em um cenário de crise sanitária não coloca um ponto final no debate. Algumas discussões vêm sendo levantadas por alguns players do setor de delivery como o IFood, que se manifestou publicamente a favor da criação de uma nova legislação que contemple o trabalho intermediado por plataformas. “Por conta das características do modelo de trabalho de plataformas digitais, a atual legislação não atende esse perfil de trabalhador, que escolhe com total autonomia e flexibilidade atuar, por muitas vezes, em mais de uma plataforma e no tempo que ele deseja. Por isso, defendemos com urgência a criação de uma nova legislação que tire esse profissional do limbo regulatório e que garanta segurança, proteção social e ganhos mínimos”, avalia Sabino.
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