Justiça determina criação de residência para pessoas com deficiência em Limeira
A residência inclusiva será destinada às necessidades de deficientes em situação de risco ou abandono sem condições de se sustentar
O TJ-SP determinou que a Prefeitura de Limeira (SP) crie uma residência inclusiva adequada às necessidades individuais de pessoas com deficiência que estejam em situação de risco ou abandono pela família e que não tenham condições de se sustentar.
A decisão estabelece prazo de 12 meses para o cumprimento da decisão. Limeira terá que oferecer no mínimo cinco vagas, com possibilidade de expansão da capacidade diante de eventual aumento da demanda. À decisão, cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Justiça de primeira instância julgou o pedido do Ministério Púbico improcedente. O MP-SP recorreu alegando que, “embora tenham sido proferidas decisões judiciais determinando que Limeira inclua os jovens adultos com deficiência em serviço de programa assistencial adequado, até o momento não houve adoção de qualquer medida concreta com este objetivo“.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, foi acatada após atuação dos promotores Rodrigo Fiusa e Rafael Pressuto. A administração municipal de Limeira ficará obrigada a garantir a participação e controle da sociedade na implementação do serviço. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia.
Segundo a Prefeitura, o Serviço de Residência Inclusiva já estava previsto para ser implantado nos próximos 12 meses, prazo estipulado pelo MP. O custo estimado do projeto será incluído na Lei Orçamentária de 2022.